LEI Nº 2920 De 30 de julho de 2007.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.904, DE 13 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.904, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município da Estância Turística de Batatais, Estado de São Paulo, através do Poder Executivo, autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), o imóvel de sua propriedade, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais SP., sob o nº 25.988, Livro nº 2 - RG, com área de 10.700,90 m² (dez mil, setecentos metros quadrados e noventa centímetros quadrados), livre de praças e ruas, cuja descrição e caracterização é a seguinte:
UM TERRENO, situado nesta cidade de Batatais na Avenida Moacir Dias de Morais esquina com a Travessa Pardailan (Baldo Iara), no quadrilátero formado pela Avenida Moacir Dias de Morais, Rua Pedrinho Garbellini, Travessa E.T.A 1, Rua Goiás, Rua Artur Lopes de Oliveira, Rua Manoel Pereira Pimenta e Travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), com a seguinte descrição perimétrica: tem início no marco 1, localizado no lado par da Avenida Moacir Dias de Morais, a 134,73m (cento e trinta e quatro metros e setenta e três centímetros) do alinhamento da guia da Rua Pardailan Iara (Baldo Iara), de onde parte um alinhamento reto com distância de 69,25m (sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), e Az. 20º16`00 " (vinte graus, dezesseis minutos e zero segundo), confrontando com a Prefeitura Municipal de Batatais, até chegar no marco 2; daí deflete à direita e segue um alinhamento reto numa distância de 89,08m (oitenta e nove metros e oito centímetros) e Az. 84º32`00" (oitenta e quatro graus, trinta e dois minutos e zero segundo), confrontando com a Prefeitura Municipal de Batatais, até chegar no marco 3; daí deflete à direita e segue um alinhamento reto numa distância de 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros), e Az. 129º27`00" (ce nto e vinte e nove graus, vinte e sete minutos e zero segundo), confrontando até aqui com a Prefeitura Municipal de Batatais, até chegar no marco 4; daí deflete à direita e segue um alinhamento reto numa distância de 86,90m (oitenta e seis metros e noventa centímetros), e Az. 185º52`16" (cento e oitenta e c inco graus, cinqüenta e dois minutos e dezesseis segundos), confrontando neste alinhamento com a travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), até chegar no marco 5; daí segue um alinhamento curvilíneo, com um desenvolvimento de arco de circunferência de 15,75m (quinze metros e setenta e cinco centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), confrontando com o cruzamento da Travessa Pardailan Iara (Baldo Iara), e Avenida Moacir Dias de Morais, até chegar no marco 6; daí segue um alinhamento reto numa distância de 119,25m (cento e dezenove metros e vinte e cinco centímetros) e Az. 288º26`09 " (duzentos e oitenta e oito graus, vinte e seis minutos e nove segundos), confrontando com o lado par da Avenida Moacir Dias de Morais, até chegar no marco 1, onde tem início e tem fim esta descrição, encerrando uma área de 10.700,90 m² (dez mil, setecentos metros quadrados e noventa centímetros quadrados). CADMUN: 01.04.045.0591.001. PROP: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 30 DE JULHO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.